30/07/2025 – 11:07
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Bandeira de Mello é o autor da proposta
O Projeto de Lei 1069/25 cria a Lista Suja do Racismo, um cadastro nacional com a relação das equipes de futebol e das entidades de administração do esporte punidas por prática de racismo durante partidas.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o cadastro será mantido por órgão do Sistema Nacional do Desporto e deverá divulgar as medidas e as ações dos clubes para combater o racismo e conscientizar os torcedores.
“A Lista Suja do Racismo inova ao estabelecer consequências econômicas diretas para os clubes que não controlam as torcidas ou os ambientes institucionais”, defendeu o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Principais pontos
Conforme a proposta, a inclusão dos nomes de equipes e entidades na Lista Suja do Racismo ficará condicionada à existência de:
- decisão condenatória em processo administrativo ou judicial; ou
- decisão da Justiça Desportiva que reconheça a prática de racismo.
Os nomes das equipes ou entidades permanecerão no cadastro nacional por um período de dois anos. Nesse período, equipes e entidades não poderão contratar com o setor público e nem dele receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais.
Após dois anos, os nomes serão automaticamente excluídos do cadastro. No entanto, poderá ocorrer antes, se o interessado comprovar a realização de ações específicas de combate às práticas de discriminação em partidas de futebol.
Por fim, o projeto exige uma regulamentação posterior, que deverá abordar:
- os procedimentos a serem adotados pelas autoridades responsáveis pelo cadastro nacional;
- a forma de obtenção e eventual divulgação das punições aplicadas às equipes nos casos de racismo em partidas de futebol; e
- a criação de canal de denúncia sobre casos de racismo no futebol, garantido o anonimato e a segurança dos denunciantes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon