Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Influencia Cultural
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Influencia CulturalInfluencia Cultural
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Sancionada lei de Roberto Cidade que proíbe e estabelece multa para ações de telemarketing realizadas via bots e robôs

16 de janeiro de 2024
Compartilhar

A legislação que regulamenta a prática abusiva de ligações de telemarketing ganhou reforço a partir da promulgação da Lei nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei estadual pretende inibir a prática que causa tantos transtornos e incômodos à população.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado presidente.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

A Lei aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência, que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Presidente Roberto Cidade cobra que Prefeitura de Manaus apresente cronograma de ações de prevenção e reação a desastres naturais

20 de março de 2025
Legislativo Estadual

Comissão de Assistência Social da Aleam prorroga campanha de doações para vítimas das chuvas em Manaus

20 de março de 2025
Legislativo Estadual

Programação da 5ª Edição do Feclam prevê entrega de Leis Orgânicas e Regimentos Internos

20 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputados estaduais discutem violência contra mulheres e crianças, segurança pública e novos investimentos no Amazonas

20 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Cabo Maciel parabeniza escolas do Amazonas premiadas na Olimpíada de Educação Financeira

20 de março de 2025
Legislativo Estadual

Deputado Felipe Souza cria Projeto de Lei que valoriza o trabalho dos povos originários do Amazonas

20 de março de 2025
Influencia CulturalInfluencia Cultural